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O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS é parte integrante do Plano Diretor Municipal em 2011, e está regulamentado no Capítulo IV – Da Coordenação Política – Seção III, no Art. 39.

 

Art. 39. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- CMDRS Mariópolis, o qual deve seguir as seguintes diretrizes:

  1. Possuir caráter deliberativo;
  2. Possuir caráter permanente e compor a administração pública municipal;
  3. Reunir representantes da sociedade civil e do poder público;

§ 1º Compete ao Conselho de Desenvolvimento Municipal Rural Sustentável, na gestão dos recursos a ele destinados:

  1. Determinar os projetos, programas e ações em que serão aplicados todos os recursos destinados ao desenvolvimento rural, bem como a definição de contrapartidas em suas realizações;
  2. Acompanhar as execuções destes projetos, programas e ações;
  3. Aprovar o regimento interno, no prazo de 01 (um) ano a contar da publicação desta lei.
  4. Estimular e promover a melhoria da eficácia e da eficiência dos sistemas de produção agropecuário, agroflorestal, ambiental, agrícola socioeconômico e disponibilizar as devidas informações.