
O Conselho Municipal da Cidade de Mariópolis – CONCIDADE, instituído pela Lei n° 51 - Plano Diretor Municipal, de 27 de dezembro de 2018, e regulamentado no Capítulo IV – Da Coordenação Política – Seção I, no Art. 37.
Art. 37. Fica criado o Conselho Municipal da Cidade Mariópolis – CONCIDADE Mariópolis, órgão colegiado de natureza permanente, deliberativa e consultiva, integrante da administração pública municipal, que tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
§1º O Conselho Municipal da Cidade Mariópolis – CONCIDADE Mariópolis é parte integrante do Sistema Nacional de Gestão Democrática (Conselhos de Cidades) e de Habitação de Interesse Social, no que couber, e do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão instituído por esta Lei.
§2º O Conselho Municipal da Cidade Mariópolis – CONCIDADE Mariópolis, deve obedecer além desta Lei, o disposto na Lei nº. 10.257, de julho de 2001- Estatuto das Cidades; no Decreto Federal nº.5.790, de 25 de maio de 2006; na Lei Estadual nº. 15.229, de 25 de julho de 2006 e na Resolução Normativa Estadual nº. 007/2015 de 01 de dezembro de 2015, bem como as suas alterações ou inovações legislativas que venham a regulamentar matéria relativa ao Conselho.
§3º O Conselho Municipal da Cidade Mariópolis – CONCIDADE Mariópolis integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, porém, não será subordinado às suas determinações e definições no exercício de suas funções.
§4º A integração do Conselho à estrutura administrativa municipal tem como objetivo a disponibilização do suporte administrativo, operacional e financeiro necessário para sua implementação e pleno funcionamento.
§5º As deliberações do Conselho Municipal da Cidade Mariópolis – CONCIDADE Mariópolis, deverão ser relacionadas e articuladas com os conselhos setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas de desenvolvimento municipal, garantindo a participação da sociedade.
§6º Compete ao Conselho Municipal da Cidade Mariópolis- CONCIDADE Mariópolis, na gestão dos recursos a ele destinados, aprovar o regimento interno, no prazo de 01 (um) ano a contar da publicação desta lei.
O Conselho da Cidade – CONCIDADE é um órgão colegiado de natureza permanente, deliberativa e consultiva, integrante da administração pública municipal, que tem por finalidade estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas de desenvolvimento do município, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe Lei nº 10.257/2.001 (Estatuto da Cidade) e a Lei n° 51/2018 (Plano Diretor Municipal).
A sua composição ocorre nas Conferência Municipais, onde são eleitos 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes por um período de três anos, sendo definidos por 05 (cinco) representantes do Executivo Municipal (Governamental), indicados pelo poder executivo e 06 (seis) representantes da Sociedade Civil (Não Governamental), sendo escolhidos em conferência municipal.
O CONCIDADE é composto por presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário, tendo reuniões mensais na primeira quarta-feira do mês para discutir assuntos pertinentes ao planejamento urbano e políticas de desenvolvimento urbano.
O CONCIDADE Mariópolis, além de discutir assuntos relacionados ao planejamento urbano e as políticas públicas de desenvolvimento urbano, atua diretamente com ações que viabilizem o desenvolvimento urbano e o bem estar da população através de projetos pontuais.
Através dos repasses realizados pela administração, previsto no Plano Diretor Municipal, no “Art. 41 – Fica instituída a Conta Para Desenvolvimento Municipal, que será aberta pelo Município de Mariópolis, através do Departamento de Planejamento e Projetos, a qual deve ser denominada de “CONCIDADE Mariópolis”, para repasse de valores que visem o investimento no desenvolvimento municipal.” o conselho auxilia na execução de ações através de projetos de aplicação que podem ser desenvolvidos pelos departamentos da administração, por membros do conselho, ou até por membros da sociedade civil.

AÇÕES
Através de projeto de aplicação desenvolvido pelo Departamento de Assistência Social, em junho de 2024 o CONCIDADE auxiliou na construção da Edificação CRAS, Assistência Social e Conselho Tutelar, com R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a aquisição de mobiliário, visando oferecer aos munícipes um local adequado para melhor recebe-los.
Em fevereiro de 2026, através de projeto de aplicação desenvolvido por membro do conselho, o conselho destinou R$ 29.960,00 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta reais) para aquisição de estação de hidratação – Smarthttoten para ser instalada no Parque de Eventos Arnaldo Weiss, para os munícipes que utilizam o parque para o desenvolvimento de suas práticas esportivas, bem como nas suas horas de lazer, visando proporcionar o bem estar, conforte e praticidade.
Em julho de 2026, através do projeto de aplicação desenvolvido pelo poder executivo, o CONCIDADE destinou R$ 244.626,67 (Duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) para a Revisão do Plano Diretor Municipal, valores que serão utilizados para o pagamento da empresa contratada para o desenvolvimento do contrato.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS é parte integrante do Plano Diretor Municipal em 2011, e está regulamentado no Capítulo IV – Da Coordenação Política – Seção III, no Art. 39.
Art. 39. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- CMDRS Mariópolis, o qual deve seguir as seguintes diretrizes:
§ 1º Compete ao Conselho de Desenvolvimento Municipal Rural Sustentável, na gestão dos recursos a ele destinados:
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS é parte integrante do Plano Diretor Municipal em 2011, e está regulamentado no Capítulo IV – Da Coordenação Política – Seção III, no Art. 39.
Art. 39. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- CMDRS Mariópolis, o qual deve seguir as seguintes diretrizes:
§ 1º Compete ao Conselho de Desenvolvimento Municipal Rural Sustentável, na gestão dos recursos a ele destinados:

| Data Atualização | |||
| 01jpg.jpeg | 16/09/2026 16:55 | Baixar | |
| 02jpg.jpeg | 16/09/2026 16:55 | Baixar | |
| concidade.jpg | 16/09/2026 16:53 | Baixar |