A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
A carteira pode ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social, e solicitar a inclusão
Cadastro Único, recebendo assim o
Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira por meio do sistema
Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no
Cadastro Único, o Cras irá verificar o
NIS existente e solicitar o documento.
Além do NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único.
Documentos necessários para inclusão no Cadastro Único:
- RG (de todos os moradores da casa)
- CPF (de todos os moradores da casa)
- Título de Eleitor (de todos os moradores da casa)
- *Se houver crianças na casa, trazer a certidão de nascimento.
- Comprovante de Residência.