Doações para o Fundo podem ser feitas por meio de incentivo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica

O Departamento de Assistência Social lançou um projeto para captação de recursos, por meio da Lei de Incentivo Fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física, para o Fundo Municipal do Idoso e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) – estabeleceu, em seu artigo 260-A, que as pessoas físicas podem optar por fazerem doações para o Fundo da criança e do Adolescente, controlados pelo Conselho da Criança e do Adolescente.
Com a publicação da Lei 13.797/19, a partir de 2020, o contribuinte poderá no ato de sua declaração de Ajuste Anual do Imposto, sobre a renda da pessoa Física, realizar doações aos fundos controlados pelos conselhos do Idoso diretamente na declaração anual do imposto de renda.
O pagamento da doação deve ser feito até o vencimento da primeira cota ou cota única do imposto, sendo que o pagamento fora do prazo implica em glosa definitiva da parcela de dedução, devendo a pessoa física recolher a diferença do imposto devido apurado na declaração com os acréscimos legais.
“O fundo destina-se a financiar programas e ações que assegurem os direitos desse público, além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade”. Destaca a Diretora do Departamento de Assistência Social, Adriane Stramari.
Para direcionar parte do imposto de renda para o Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso através de duas formas:
- Via depósito identificado na conta corrente: 464-2 agência 8275-9, Banco do Brasil, junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FIA na modalidade de doação Casada. Pelo regulamento do IR, todas as doações das pessoas Físicas feitas até 31/12 ao Estatuto da criança, podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido a declaração e jurídicas reduz até 1%. As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas. Nestes casos, para validar é preciso que as doações tenham recibo ( assinado por responsável competente pelo presidente do conselho). O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes.
Para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso -FMDI, a conta corrente é: 1215-7 agência: 8275-9, Banco do Brasil. As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina. O fundo que receber doações deverá anualmente, no exercício seguinte ao recebimento das doações, fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) os valores recebidos de cada doador.
- Doações realizadas via ajuste anual do imposto de renda
Após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração. O contribuinte indica o valor a ser doado ao fundo gerando uma guia DARF.
Todo dinheiro arrecadado com os impostos é usado para gestão dos serviços públicos de atendimento à crianças e adolescentes e ao Idoso, em situação de risco pessoal e social como, por exemplo, usuários de substancias psicoativas, vítimas de maus tratos e outros.
Informe-se com seu contador e opte em deixar parte de seu imposto em seu município.