Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Mariópolis, PR °min °max

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como local de sede o Departamento de Assistência Social localizado no prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Seis Nº 1030 – Centro. É um órgão deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que regulamenta e fiscaliza a execução de ações, no se refere à população infanto-juvenil.

  • O que é o CMDCA e quando foi criado?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Incumbe ao CMDCA, entre outras competências, zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. No âmbito Municipal, o  CMDCA  foi criado no ano de 1991, pela Lei  Municipal 006 de 21 de junho de 1991.

  •  O que faz o CMDCA?

As responsabilidades do Conselho estão definidas na Lei Municipal 053/2019, e no Regimento Interno.

Saiba mais:

CONHEÇA AQUI TUDO O QUE COMPETE AO CMDCA

CONHEÇA OS DEVERES DOS CONSELHEIROS DO CMDCA

REGIMENTO INTERNO

LEI Nº 53-2019 – CONHEÇA A LEI QUE CONDUZ O CMDCA E CONSELHO TUTELAR

PORTARIA DE RECONDUÇÃO

RESOLUÇÕES

CALENDÁRIO 2021

Atenção todas as Entidades que executam algum projeto, programa ou serviço, tendo como público crianças/adolescentes no Município de Mariópolis:

Com base no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, as Entidades Não Governamentais e Governamentais deverão realizar os registros de seus Projetos/programas/serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, especificando os regimes de atendimento.
Para Maiores informações acesse:

Resolução 017/2021
Edital de Chamamento Público as Entidades:

Edital para inscrição de entidades CMDCA

 

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