O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como local de sede o Departamento de Assistência Social localizado no prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Seis Nº 1030 – Centro. É um órgão deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que regulamenta e fiscaliza a execução de ações, no se refere à população infanto-juvenil.
- O que é o CMDCA e quando foi criado?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Incumbe ao CMDCA, entre outras competências, zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. No âmbito Municipal, o CMDCA foi criado no ano de 1991, pela Lei Municipal 006 de 21 de junho de 1991.
- O que faz o CMDCA?
As responsabilidades do Conselho estão definidas na Lei Municipal 053/2019, e no Regimento Interno.
Saiba mais:
CONHEÇA AQUI TUDO O QUE COMPETE AO CMDCA
CONHEÇA OS DEVERES DOS CONSELHEIROS DO CMDCA
LEI Nº 53-2019 – CONHEÇA A LEI QUE CONDUZ O CMDCA E CONSELHO TUTELAR
Atenção todas as Entidades que executam algum projeto, programa ou serviço, tendo como público crianças/adolescentes no Município de Mariópolis:
Com base no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, as Entidades Não Governamentais e Governamentais deverão realizar os registros de seus Projetos/programas/serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, especificando os regimes de atendimento.
Para Maiores informações acesse:
Resolução 017/2021
Edital de Chamamento Público as Entidades:
Edital para inscrição de entidades CMDCA