Conselho Municipal de Assistência Social

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O que é o CMAS e quando foi criado?

A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/1993.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão de controle social da Política de Assistência Social do município. É composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
O objetivo do CMAS é avaliar, deliberar e fiscalizar sobre a política Municipal de assistência social, através de estudos e debates, para garantir sua implementação eficaz , realizando o controle social, com base nos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Federal nº 8742 de dezembro de 1993.

O CMAS  foi criado em 1995 pela Lei  Municipal 025 de 20 de outubro de 1995.

Saiba quem são os representantes do poder público e da sociedade civil.

 

O que faz o CMAS?

As responsabilidades do Conselho estão definidas na Lei Municipal 022/2015, e no Regimento Interno.

  1. Aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências;
  2. Convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações;
  3. Aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social;
  4. Aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
  5. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF), bem como, atuar como Instância de Controle Social;
  6. Fiscalizar a gestão e execução  dos  recursos  do  Índice  de  Gestão  Descentralizada  do  Programa  Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS;
  7. planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGDPBF e do IGDSUAS, destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;
  8. Participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos  próprios  quanto  os  oriundos  de  outros  entes  federativos,  alocados  nos  respectivos  fundos  de assistência social;
  9. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS, mesmo que haja repasse de recursos públicos, já que a LOAS preconiza que a Política de Assistência Social (PNAS) destina-se a todos que dela necessitar;
  10. Aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os  parâmetros adotados na LOAS;
  11. Aprovar o aceite da  expansão  dos  serviços,  programas  e  projetos  socioassistenciais,  objetos  de cofinanciamento;
  12. Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;
  13. Deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;
  14. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais;
  15. Inscrever e  fiscalizar  as  entidades  e  organizações  de  assistência  social,  bem  como  os serviços, programas,  projetos  e  benefícios  socioassistenciais,  conforme  parâmetros  e  procedimentos nacionalmente estabelecidos.
  16. Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;
  17. Estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;
  18. Elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo;
  • competências do Conselho;
  • atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência e Mesa Diretora;
  • criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos de trabalho permanentes ou temporários;
  • processo eletivo para escolha do conselheiro-presidente e vice-presidente;
  • processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil, conforme prevista na legislação;
  • definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade;
  • direitos e deveres dos conselheiros;
  • trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos;
  • periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão de convocação extraordinária;
  • casos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular;
  • procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias.

Regimento Interno

Calendário de Reuniões – 2022

  • Resoluções:

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2022:

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