A Câmara Municipal de Mariópolis aprova lei que proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos de artifício.
A Câmara Municipal de Mariópolis aprova lei que proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos de artifício.
A Lei de N°16/2021, que fala sobre a proibição do manuseio, queima e soltura de fogos de artifício, pirotécnicos e foguetes que causem poluição sonora no âmbito do município de Mariópolis é de autoria dos Vereadores Marina da Silva e Edmilson Bogoni, que foi sancionada pelo Prefeito Municipal Mario Paulek e aprovada pela câmara municipal no dia 29/04/2021.
A proibição é restrita aos fogos de artifício sonoros em eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, independentemente de serem em locais fechados ou abertos, como vias públicas ou praças. Estão liberados apenas fogos de artifício do tipo que não produzem ruídos, também conhecidos como fogos com efeito de vista que produzem apenas efeitos visuais, e fogos de no máximo 65 decibéis.
A lei tem como objetivo acompanhar uma tendência que está sendo implementada em diversas cidades do Brasil e também em outros países. Com isso, o escopo da referida lei é dar cada vez mais atenção aos enfermos, às crianças, às pessoas com deficiências auditivas, e aos autistas, além dos animais domésticos e silvestres, os quais possuem uma sensibilidade auditiva
Serão realizadas fiscalizações no caso de descumprimento desta lei pelo departamento de fiscalização da prefeitura municipal, a lei autoriza a aplicação multa de 10 UFM (Unidade Fiscal do Município).
Das autuações: Na primeira autuação será apreendido o material com aplicação de advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na segunda autuação será aplicada a multa e apreensão do material. E na terceira autuação será aplicada multa, apreensão do material e instauração de inquérito policial por desobediência com base no Art. 330 do Código penal.