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Instruções – Devolução Auxilio Emergencial

 

O ministério da cidadania divulgou o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br para que qualquer cidadão que tenha recebido o auxílio emergencial de forma indevida devolver.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

  1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
  2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.”

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