DIRETRIZES PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE
PRIMEIRA ANÁLISE
> Matricula atualizada do imóvel (máximo 30 dias);
Caso a matricula esteja em nome de terceiro apresentar:
– Autorização de Construção assinado pelo dono do imóvel em matricula, reconhecido assinatura no cartório (AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO);
– Contrato de compra e venda devidamente escrito com referência ao lote, quadra, metragem, clausula repassando todos os diretos sobre o imóvel, que possuam assinatura reconhecida em cartório.
> Projeto – para primeira análise apresentar apenas uma via do mesmo;
> Requerimento de Aprovação de Projeto e Emissão de Alvará de Licença de Construção (REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA OBRA) – assinado pelo requerente (proprietário da construção).
> Termo de Compromisso para Aprovação de Projeto e Execução de Obra (TERMO DE COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA) – assinado pelo projetista e requerente.
> Guia Amarela preenchida no campo “requerente”;
> Cópia de documento com foto (CNH, RG) do requerente.
SEGUNDA ANÁLISE
> Documentos solicitados na primeira análise, corrigidos (se necessário);
> Memorial descritivo de obra sucinto e objetivo – descrever os processos construtivos básicos da obra, não há necessidade de dimensionamentos estruturais e especificações detalhadas de esquadrias.
> RRT/ART do projeto e execução, compatibilizado com dados do projeto (metragem, lote, quadra, dono do imóvel, etc.);
> Três vias do projeto devidamente assinada pelo requerente e projetista com correções exigidas na primeira análise (se necessário).
DIRETRIZES PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE PRIMEIRA ANÁLISE
> Matricula atualizada do imóvel (máximo 30 dias); Caso a matricula esteja em nome de terceiro apresentar:
Quadras Mariópolis – Atualizado
Links úteis:
LEI 52_2018 – USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
LEI 53_2018 – PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
LEI 54_2013 – PERÍMETRO URBANO
LEI 56_2018 – CÓDIGO DE POSTURA