
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como local de sede o Departamento de Assistência Social localizado no prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Seis Nº 1030 – Centro. É um órgão deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que regulamenta e fiscaliza a execução de ações, no se refere à população infanto-juvenil.
- O que é o CMDCA e quando foi criado?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Incumbe ao CMDCA, entre outras competências, zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. No âmbito Municipal, o CMDCA foi criado no ano de 1991, pela Lei Municipal 006 de 21 de junho de 1991.
Lei Ordinária 7 2023 de Mariópolis PR
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Conheça os conselheiros:
PORTARIA Nº 78-2025 CMDCA DA GESTÃO 2025-2027
Atenção todas as Entidades que executam algum projeto, programa ou serviço, tendo como público crianças/adolescentes no Município de Mariópolis:
Com base no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, as Entidades Não Governamentais e Governamentais deverão realizar os registros de seus Projetos/programas/serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, especificando os regimes de atendimento.
Para Maiores informações acesse:
Resolução 017/2021
Edital de Chamamento Público as Entidades:
Edital para inscrição de entidades CMDCA
