Portadores de fibromialgia terão prioridade de atendimento nas empresas privadas do município.
Você já ouviu falar em fibromialgia? Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, essa doença atinge pelo menos 2,5% da população mundial. O fibromiálgico tem dor muscular generalizada e/ou crônica, no entanto, não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor. Normalmente, essa dor é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador (a pessoa acorda cansada), falta de memória e atenção, podendo também gerar distúrbios do humor, como ansiedade e depressão.
Em Mariópolis, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 30-2021 apresentado pelo Vereador Pedro Vieira dos Santos, o qual já foi sancionado pelo Prefeito Mario Paulek, que garante aos portadores da doença prioridade no atendimento preferencial nas empresas privadas do município.
Para tal beneficio o portador da fibromialgia deverá requerer seu “cartão” que será expedido pelo Departamento Municipal de Saúde.
As empresas que já possuem atendimento prioritário como para: idosos, gestantes e deficientes deverão incluir nelas os portadores de fibromialgia.
Multas poderão ser aplicadas se caso, a lei seja desrespeitada.
Está lei entrará em vigor em 09 de novembro de 2021, para que todas as empresas possam se adaptar.
Abaixo o modelo de cartão que será expedido pelo Departamento de Saúde para os portadores da doença, para fins de direitos à pessoa.