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BENS CULTURAIS TOMBADOS

O TOMBAMENTO É O INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL HISTÓRICO, E PODE SER FEITO PELA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

PRESERVAÇÃO HISTÓRICA MUNICIPAL

CONSIDERANDO que o tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, documentos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc;
CONSIDERANDO que nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 183, que diz:
Art. 183 “ Cabe ao Município promover o desenvolvimento cultural da comunidade local mediante”:
Item II-cooperação com a União e o Estado na proteção aos locais ou objeto de interesse histórico e artístico;
Item III- incentivo à promoção e divulgação da história dos valores humanos e das tradições locais;
Ainda em seu artigo 184 que diz;
Art. 184 – “O Município criará mecanismos para registrar os acontecimentos culturais em seu território visando à preservação de sua memória.”

IMPORTÂNCIA DE TOMBAMENTO E REGISTRO DE UM BEM CULTURAL
MATERIAL E IMATERIAL

O tombamento de um bem Imaterial representa os elementos intangíveis de uma cultura. Sendo assim, ele é formado por elementos abstratos que estão intimamente relacionados com as tradições, práticas, comportamentos, técnicas e crenças de determinado grupo social ou de seu povo.

“A conservação do patrimônio imaterial visa a mostrar que os processos de produção cultural são tão importantes como o patrimônio material, pois este se torna uma categoria social quase vazia quando é extirpada de seus valores culturais imateriais”.

Como o tombamento pode ser considerado um processo para a preservação de práticas culturais intangíveis e dinâmicas, necessita-se de instrumentos de identificação, valorização que favoreçam a sua permanência sendo considerados importantes para a sua cultura, memória e identidade, transmitindo de geração em geração, gerando a continuidade contribuindo para a promoção e o respeito à diversidade cultural.

O bem tombado de natureza Material é uma forma de conservá-lo e garantir o testemunho e o referencial de seus valores culturais e históricos e de sua representatividade técnica e social. Preservar um Patrimônio Histórico está associada a constituição de memória coletiva, que nos orientamos para compreender o passado e o comportamento de um determinado grupo social, cidade ou mesmo uma nação.

REGISTRO

O Tombamento de um Bem, cujo objetivo é a preservação das características originais ou a salvaguarda da história, seja MATERIAL OU IMATERIAL, o registro em Livro Tombo, após Ato Administrativo é a forma de salvaguardar o desejo de uma comunidade em manter viva uma tradição, que pode vir a sofrer mudanças com o tempo.

LIVRO TOMBRO

Neste livro são inscritos os bens culturais em função do seu valor histórico, cuja conservação seja de interesse público por sua vinculação a fatos memoráveis da história de um povo.

Mariópolis através da Lei nº 23/2021, criou seu 1º Livro Tombo, instituído pelo Prefeito Mario Eduardo Lopes Paulek.
Nele deverão ser registrados os Patrimônios Culturais Materiais e Imateriais tombados como históricos no município de Mariópolis.

REGULAMENTAÇÃO DO LIVRO TOMBO

O Livro Tombo Municipal do regulamentado através do Decreto Municipal nº 92/2022 de 24/11/2022.

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA ANÁLISE DE TOMBAMENTOS E REGISTROS DE BENS MATERIAIS E IMATERIAIS
Formado por pessoas envolvidas na história e evolução do município, com capacidade de avaliar e dar um Parecer Técnico para fins de elaboração de um Ato Administrativo e Registro em Livro Tombo.
Portaria nº 170/2024

PATRIMÔNIOS CULTURAIS IMATERIAIS DO ESTADO DO PARANÁ
Através da Lei Ordinária nº 22.002/2024 de autoria do Deputado Estadual Luiz Fernando Guerra, sancionada pelo Governador de Estado Ratinho Júnior, a FESTA DA UVA e o PRATO TÍPICO OVELHA ENFARINHADA se tornaram Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.

(Elaboração deste material para o site em 11/07/2024: Maristela Ap. Lopes Paulek – Chefe de Gabinete, responsável por levantamentos e elaboração dos materiais de 4 bens culturais Materiais e Imateriais Tombados: Hino do Município, Quatro Torres, Jantar da Ovelha Enfarinha – Prato Típico e Festa da Uva)

1- Lei nº 23-2021 – Tombamento Quatro Torres

2- Lei nº 24-2021 – Tombamento Hino Municipal

3- Decreto nº 36-2023 – Tombamento Festa da Uva

4- Decreto nº 37-2023 – Tombamento Prato Típico Ovelha Enfarinhada

5- Lei Estadual nº 22.002 – 2024 -Patrimônios Culturais do Estado do Paraná – Festa da Uva e Ovelha Enfarinhada

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