MARIÓPOLIS IMPLANTA PROJETO FAMÍLIA ACOLHEDORA

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As famílias acolhedoras oferecem condições favoráveis para o desenvolvimento da criança e do adolescente, um ambiente saudável, seguro e afetivo.

Uma forma de acolhimento, que volta a inserir a criança ou adolescente ao convívio família, é o Serviço Família Acolhedora. Em Mariópolis o Departamento de Assistência Social está implantando o referido serviço.

A modalidade de família acolhedora, permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica. O período de acolhimento poderá ser de até 18 meses, no entanto o Poder Judiciário que irá determinar o prazo de acordo com cada processo.

As famílias acolhedoras se comprometem a acolher e prestar cuidados durante o período de acolhimento. A família se torna, dessa forma, parceira do serviço de acolhimento na preparação da criança para o retorno à convivência familiar ou para a adoção, se for o caso.

A criança ou o adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco, teve seus direitos violados e foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança.

Quase sempre o acolhimento ocorre quando o Conselho Tutelar entende necessário o afastamento do seu convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação, apoio e promoção social da família.

Benefícios do acolhimento

Entre os benefícios do acolhimento por meio das destas famílias, está a garantia do convívio saudável e dos cuidados individualizados da criança ou adolescente que atravessa a etapa de afastamento de sua família de origem. Ao serem encaminhadas a essas famílias, as crianças não são “institucionalizadas”, ou seja, não ficam em abrigos à espera da adoção ou do retorno à família de origem.

O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária. A criança em acolhimento poderá ser encaminhada para adoção ou retornar à família de origem – ou seja, nem toda criança acolhida está apta à adoção.

 

EDITAL FAMÍLIA ACOLHEDORA AGOSTO DE 2019 –

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