CONHEÇA OS DEVERES DOS CONSELHEIROS DO CMDCA 

Mariópolis, PR °min °max

 

São deveres dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:

I – Conhecer a Lei nº 8.069/90 (ECA), e a presente Lei, e as disposições relativas à criança e ao adolescente contida na Constituição Federal, Lei nº 8.742/93 (LOAS), 9.394/96 e outros Diplomas Legais, zelando pelo seu efetivo e integral respeito;

II – Participar com assiduidade das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, justificando e comunicando com a devida antecedência as eventuais faltas;

III – Participar das Câmaras Setoriais, mediante indicação da Presidência ou deliberação da Plenária do Conselho, exercendo as atribuições a estas inerentes;

IV – Buscar informações acerca das condições de vida da população infanto-juvenil local, assim como da estrutura de atendimento existente no município, visitando sempre que possível as comunidades e os programas e serviços àquela destinados;

V – Encaminhar proposições e participar das discussões relativas à melhoria das condições de atendimento à população infanto-juvenil local, apontando falhas e sugerindo a implementação das políticas, serviços públicos e  Programas que se fizerem necessários;

VI – Atuar na defesa da Lei nº 8.069/90 e dos direitos de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, procurando sempre que possível conscientizar a população acerca do dever de todos em promover a proteção integral da população infanto-juvenil;

VII – Opinar e votar sobre assuntos encaminhados à apreciação do Conselho.

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